ABOLIÇÃO

Presidência da RepúblicaCasa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 3.353, DE 13 DE MAIO DE 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte: Art. 1°: É declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil. Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário. Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas e interino dos Negócios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império. Princeza Imperial Regente.Rodrigo Augusto da Silva Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sanccionar, declarando extincta a escravidão no Brazil, como nella se declara. Para Vossa Alteza Imperial ver. Chancellaria- mór do Império.- Antonio Ferreira Vianna. Transitou em 13 de Maio de 1888.- José Júlio de Albuquerque ____________ _________ _________ _________ _______ FONTE: BRASIL. Leis, etc. Collecção das leis do Imperio do Brazil de 1810. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1891. v. I, p.228.

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